A Lei Geral do Esporte – LGE (PL 1.825/2022), marco que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto, foi aprovada pelo Senado Federal. Após passar por alterações na Câmara dos Deputados e a retirada de destaques, as emendas sugeridas foram aprovadas e a proposta seguirá para sanção.
“A aprovação da Lei Geral do Esporte é um grande marco para o esporte brasileiro. É uma expectativa que vinha sendo construída ao longo das três conferências nacionais realizadas a partir de 2003 e com todos os outros movimentos do setor, que lutavam para construir as bases formal e estrutural de um sistema que deverá atender toda a população”, afirmou a ministra do Esporte, Ana Moser.
A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.
O que muda com a Lei Geral do Esporte?
O principal objetivo da Lei Geral do Esporte foi o de unificar diversas legislações esportivas, que ficam revogadas a partir de agora. É o caso da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Já a Lei da SAF (Lei 14.193, de 2021) ou o Profut (Lei 12.995, de 2014), por exemplo, seguem em vigor.
Conheça a lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14597.htm
Fonte: Ministério do Esporte
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